Hiran Alves, Advogado

Hiran Alves

Teófilo Otoni (MG)

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Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Hiran Alves, Advogado
Hiran Alves
Comentário · há 8 anos
Com todo respeito dra. e extremamente bestificado pela analise técnica de V.Exa, (sic) posto que ainda não tenha lido um dos livros sugeridos por V.Exa. Atrevo-me, neste debate, apresentar o livro do professor e advogado Andre Ramos Tavares que coleciona em sua obra Curso De Direitos Humanos (
ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS) 2018
Assinado pelo professor titular da Faculdade de Direito da USP André Ramos Tavares o documento sustenta que se o Brasil não se dobrar ao entendimento do comitê, estará assumindo abertamente o “desprezo com os direitos humanos e com o Estado de Direito”.

Afirma ainda que a determinação do órgão não representa “qualquer violação da autonomia dos magistrados ou à independência do Judiciário”, além de fazer um alerta de que o país poderá ser alvo de diversas restrições, por exemplo, de ordem diplomática e comercial nas relações com outros países. A tese é de que a determinação do comitê vincula diretamente os tribunais nacionais.

“O Brasil inegavelmente submete-se à autoridade do Comitê devendo cumprir suas decisões, mesmo que algum de seus órgãos discorde do comando de alguma decisão (o que pode revelar a pretensão de impugnar a decisão em âmbito internacional, mas não a sua violação doméstica imediata). A violação a essa decisão seria contrária ao direito interno brasileiro, além de poder acarretar sanções contra o Brasil na esfera internacional”.

“O Poder Judiciário age com autonomia na interpretação do Direito, no entanto, essa autonomia não o autoriza a ignorar o Direito vigente nem os tratados de direito internacional que passaram a integrar a ordem jurídica nacional, nos termos já explicitados”, completou.

O professor da USP compara a decisão do comitê à previsão da própria
Lei da Ficha Limpa para suspender a inelegibilidade. “A suspensão da inelegibilidade nos termos do referido artigo da Lei Ficha Limpa é a única forma de leitura juridicamente adequada desse diploma legislativo ao caso concreto, a partir da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos.”

Apreendo que, não obstante promulgação do decreto no âmbito interno não desobriga ao cumprimento do pacto assinado. Entendo que o próprio Supremo não possuí competência para julgar esse caso, mas tão somente a ONU.
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Hiran Alves, Advogado
Hiran Alves
Comentário · há 11 anos
Ainda tenho uma certa esperança no novo Código de Processo Civil. Posto que tenha gastado meus últimos honorários, nas coletâneas para o concurso de Del...srsrr
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Manuelito Reis, Advogado
Manuelito Reis
Comentário · há 8 anos
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